Estrutura e propriedade
4 perguntas-
Você compra um quarto de hotel com identificação cadastral própria, escriturado em seu nome em cartório e inscrito no Registro de Imóveis do país onde fica o hotel. Você é o proprietário. Não é participação em fundo, não é direito de uso, não é timeshare: é um ativo imobiliário seu, transmissível e herdável.
Mas você não compra metros quadrados parados. Compra uma unidade produtiva dentro de um hotel operado por uma rede internacional, que cuida de tudo: gestão, equipe, comercialização, manutenção. Você não administra nada. Os custos operacionais são descontados antes da sua liquidação, sem desembolsos adicionais da sua parte. Investimento totalmente passivo.
E ao contrário de qualquer compra imobiliária convencional, seu quarto tem a rentabilidade comprometida por contrato desde o dia da assinatura.
-
Quem paga é a One Trade S.A., que assume essa obrigação diretamente com você no contrato de compra e venda. Não é uma estimativa de mercado nem uma projeção de ocupação: é uma obrigação de pagamento exigível, com valor e calendário definidos.
A rede hoteleira internacional opera o hotel sob contrato de gestão e é quem gera as receitas de exploração. Seu compromisso de rentabilidade, por outro lado, é assumido pela One Trade, independentemente do desempenho do hotel em um período específico.
E você tem um respaldo que não depende de ninguém: o imóvel é seu. Titularidade plena, transmissível e herdável, independentemente de como evolua o contrato de exploração.
-
Até o edifício ser submetido ao regime de propriedade horizontal, a titularidade registral pertence à sociedade incorporadora do projeto. A partir daí, o imóvel é dividido em unidades independentes e seu quarto obtém identificação cadastral própria, escriturada em seu nome junto com sua fração ideal nas áreas comuns.
A partir desse momento você é proprietário registral de pleno direito: pode vender, ceder ou transmitir por herança sem autorização da incorporadora.
-
Você assina dois documentos, e somente dois.
Ao investir: o contrato de compra e venda com a One Trade S.A., assinado digitalmente com plena validade legal. Ali fica registrado tudo: o quarto específico que você compra, o preço, os 8% ao ano e as condições de liquidação.
Ao concluir-se a divisão do edifício: a escritura pública em cartório, que inscreve o quarto em seu nome no Registro de Imóveis com sua fração ideal nas áreas comuns. A partir desse momento você é proprietário registral de pleno direito.
O restante é assinado pela One Trade. O contrato de gestão com a rede hoteleira, o que regula padrões de marca, operação, equipe e manutenção, é um acordo entre a One Trade e o operador. Você não assume nenhuma obrigação operacional perante a rede, não responde às suas exigências, nem precisa negociar nada com eles. Você compra o ativo e recebe. Do negócio cuidam outros.